É DA CONCLUSÃO DO RELATÓRIO
A consumação do golpe de Estado perpetrado pela organização criminosa não ocorreu, apesar da continuidade dos atos para conclusão da ruptura institucional, por circunstâncias alheias à vontade do então presidente da República JAIR BOLSONARO, no caso, a posição inequívoca, dos comandantes do Exército e da Aeronáutica, general de Exército FREIRE GOMES e Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR, e da maioria do Alto Comando do Exército, de permanecerem fieis aos valores que regem o Estado Democrático de Direito, não cedendo às pressões golpistas. Nesse ponto cabe rememorar trecho do termo de depoimento do Tenente-Brigadeiro do Ar BAPTISTA JUNIOR:
(...)
INDAGADO se o posicionamento do General FREIRE GOMES foi determinante para que uma minuta do decreto que viabilizasse um Golpe de Estado não fosse adiante respondeu QUE sim; QUE caso o Comandante tivesse anuído, possivelmente a tentativa de Golpe de Estado teria se consumado;
(...)
Diante do exposto, conforme todos os atos executórios descritos, a investigação reuniu elementos que permitiram a conclusão de que os investigados atuaram de forma coordenada, mediante divisão de tarefas, desde o ano de 2019, com o emprego de grave ameaça para restringir o livre exercício do poder Judiciário e impedir a posse do governo legitimamente eleito, com a finalidade de obter a vantagem relacionada a manutenção no poder do então presidente da República JAIR BOLSONARO. Os elementos de prova colhidos corroboram as hipóteses criminais enunciadas na presente investigação, demonstrando autoria e materialidade dos fatos apurados, fundamentando os indiciamentos descritos.
Considerando a conclusão da presente investigação, encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária da União nestes autos, razão pela qual determino o encaminhamento ao crivo do Exmo. Sr. Ministro Relator.
RODRIGO MORAIS FERNANDES ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO
Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO
Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
Diretor de Inteligência Coordenador de Contrainteligência
LUCIANA CAIRES FÁBIO SHOR
Delegada de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
Chefe da Divisão de Contrainteligência
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