Sexta, 13 de Junho de 2025
Da cidade TCE

Tribunal de Contas alerta prefeito Dário Jorge Giolo Saad sobre gastos excessivos

Câmara Municipa e outro órgão públicos também são alertados

12/07/2024 às 21h48 Atualizada em 12/07/2024 às 22h12
Por: Gilberto Gonçalves
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Tribunal de Contas alerta prefeito Dário Jorge Giolo Saad sobre gastos excessivos

Em um ano, aumenta em mais da metade o número de municípios paulistas, 

como Campinas, com gastos excessivos com pessoal

 

 

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, em um ano, houve um aumento de 54% de municípios paulistas que acumularam gastos excessivos com pessoal. 

De acordo com os dados da Plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), apurados do Segundo Bimestre/Primeiro Quadrimestre de 2024, 96 Prefeituras, incluindo Campinas, foram alertadas pelo TCESP por incidirem no inciso II (Gastos Excessivos com Pessoal), parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o que representa mais da metade em relação ao mesmo período em 2023 (62 municípios).

A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 38/2024, na edição de 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Tribunal de Contas. A íntegra pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/doe-5-de-julho-2024

. Alertas

A SITUAÇÃO DE CAMPINAS

Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit,
a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a
situação projetada se mantenha favorável.
2.4 - GF56 - Análise do artigo 167-A da CF/1988

Receita Corrente Arrecadada (Ente)
Prefeitura e Demais Órgãos (a) R$ 7.841.225.377,00
Despesa Corrente Liquidada (Ente)
Prefeitura, Câmara e Demais Órgãos (b) R$ 6.981.574.175,23
Resultado do Ente Municipal
Percentual (c) = (b) / (a) 89,04%
O resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do § 1º do artigo 167-A (85,00%)
da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as
medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação.

NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS

1 - Assunto de Fiscalização: CUMPRIMENTO DAS
INSTRUÇÕES DO TCE
1.1 - CI01 - Cumprimento das entregas da documentação exigida pelo TCE
Entrega intempestiva dos seguintes documentos:
Tipo de Documento Mês Ano
Publ. do Demonst. de Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (Anexo 8 RREO) 4 2024

2 - Assunto de Fiscalização: LRF
2.1 - GF15 - Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais,
cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
2.2 - GF20 - Análise do Resultado Primário - LOA Atualizada X Meta da
LDO

Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado
no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta
estabelecida.
2.3 - GF37 - Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres
(Art. 42 da LRF)

3 - Assunto de Fiscalização: ENSINO

3.1 - AE02 - Planejamento Atualizado de Aplicação em Ensino
Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações
suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na
manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF.


3.2 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa
Liquidada
Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação
desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra
citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Data da Geração: 22/06/2024
Hora da Geração: 12:58:02

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